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Para se adequar à Lei
de Acesso à Informação, que garante a transparência de todas as ações
públicas, a Câmara dos Deputados fez adaptações em seu atendimento eletrônico
e presencial. Agora, além de oferecer informações por meio da central
interativa (0800) e por e-mail, a Câmara montou um posto de atendimento
presencial na entrada do Anexo I, que serve para tirar dúvidas e encaminhar o
cidadão ao local indicado para obter os dados que deseja.
A Câmara também criou
uma página na internet sobre a Lei de Acesso à Informação
(www2.camara.gov.br/transparencia/lei-de-acesso-a-informacao). Entre outros
dados, a página traz a íntegra do texto da nova lei, esclarecimentos sobre as
formas de solicitar informações, bem como os canais e prazos de atendimento.
Outro novo serviço do portal da Câmara é a possibilidade de o cidadão
acompanhar as obras em andamento, com informações sobre os contratos e o
percentual de execução. Foram ainda ampliadas as informações sobre contratos
em geral, que passam a conter o objeto, a vigência, o valor do contrato e a
razão social da empresa contratada.
De acordo com o presidente Marco Maia (PT-RS), a Câmara já possui um portal
transparente com muitas informações sobre o trabalho legislativo e sobre os
gastos praticados pela Casa. Marco Maia disse que, a partir de agora,
inicia-se um processo para que todas as informações estejam cada vez mais à
disposição do cidadão. "Esta é uma lei que vem para ficar, que vai
contribuir e muito para o fortalecimento da democracia no Brasil",
afirmou.
A Câmara preparou ainda uma cartilha que orienta seus servidores nos
procedimentos necessários para o cumprimento das exigências trazidas pela
nova lei. O documento esclarece que o acesso à informação é a regra e o
sigilo, a exceção. A cartilha instrui o servidor nas diversas formas de
atendimento ao cidadão, descreve quais informações devem ser obrigatoriamente
divulgadas e quais podem ser preservadas, mostra onde localizar as
informações e lista as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da lei.
Serviço - Como obter
informações na Câmara
Disque-Câmara: 0800 619
619. Horário: Das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira.
Portal da Câmara dos
Deputados
www.camara.gov.br,
no link "Fale Conosco"
Atendimento presencial:
Serviço de Informação ao Cidadão. Horário: das 8h às 19h, de segunda à
sexta-feira. Local: térreo do Anexo II da Câmara dos Deputados.
Informações sobre a
Lei de Acesso à Informação
Na página da Câmara
sobre a Lei de Acesso à Informação, o cidadão pode obter, entre outros, os
seguintes esclarecimentos:
1. A quais
informações da Câmara dos Deputados posso ter acesso? Todas as
informações produzidas pela Câmara dos Deputados ou que estejam sob sua
guarda são de acesso público. Há apenas três exceções:
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade,
vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem
sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art.
24 – Lei nº 12.527/11); e
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses
legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
2. Quem pode ter acesso às informações públicas na CD?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara dos Deputados. O pedido
não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do
requerente, bem como a especificação da informação solicitada (Art. 10 – Lei
nº 12.527/11).
3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na CD?
- Por meio do Portal da Câmara na Internet, que divulga informações de
interesse coletivo ou geral; ou
- Por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta,
telefone, Internet ou pessoalmente. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
4. Como é realizado o atendimento na CD?
A Câmara dos Deputados oferece dois tipos de atendimentos:
- Atendimento presencial: Serviço de Informação ao Cidadão – Câmara dos
Deputados, Anexo II, Térreo;
- Atendimento remoto: pelo Fale Conosco, em seu Portal na Internet, e pelo
Disque Câmara - 0800 619619. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
5. O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas
nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor
necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados
(Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o
acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar
resposta ao solicitante comunicando:
- Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter
a certidão;
- As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações
sobre a possibilidade de recurso;
- Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o
solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de
informação ao órgão que a detém;
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com
justificativa expressa. (Art. 11 – Lei nº 12.527/11)
7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?
A Lei prevê três casos de restrição de acesso à informação:
- Quando uma informação for declarada sigilosa pelas autoridades competentes,
por ter sido considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
(Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Quando se tratar de informações pessoais, ou seja, aquelas relativas à
intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº
12.527/11); ou
- Quando as informações forem consideradas de acesso restrito em razão das
demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém
por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº
12.527/11).
Se a informação for parcialmente sigilosa, a Câmara dos Deputados deverá
fornecer certidão, extrato ou cópia do documento com ocultação da parte sob
sigilo (Art. 7º – Lei nº 12.527/11).
8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?
Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que
vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes:
- Ultrassecreta - 25 anos;
- Secreta - 15 anos;
- Reservada - 5 anos (Art. 24 – Lei nº 12.527/11).
9. Eu pedi informação à Câmara dos Deputados e o acesso me foi negado. O
que posso fazer?
A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10
(dez) dias, ao superior hierárquico do servidor que negou a informação, a
contar da data do conhecimento da resposta. A justificativa da negativa
deverá ser por escrito (Art. 15 – Lei nº 12.527/11).
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