quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação: Câmara amplia dados sobre obras e contratos e inaugura posto de atendimento ao cidadão



Para se adequar à Lei de Acesso à Informação, que garante a transparência de todas as ações públicas, a Câmara dos Deputados fez adaptações em seu atendimento eletrônico e presencial. Agora, além de oferecer informações por meio da central interativa (0800) e por e-mail, a Câmara montou um posto de atendimento presencial na entrada do Anexo I, que serve para tirar dúvidas e encaminhar o cidadão ao local indicado para obter os dados que deseja.
A Câmara também criou uma página na internet sobre a Lei de Acesso à Informação (www2.camara.gov.br/transparencia/lei-de-acesso-a-informacao). Entre outros dados, a página traz a íntegra do texto da nova lei, esclarecimentos sobre as formas de solicitar informações, bem como os canais e prazos de atendimento. Outro novo serviço do portal da Câmara é a possibilidade de o cidadão acompanhar as obras em andamento, com informações sobre os contratos e o percentual de execução. Foram ainda ampliadas as informações sobre contratos em geral, que passam a conter o objeto, a vigência, o valor do contrato e a razão social da empresa contratada.
De acordo com o presidente Marco Maia (PT-RS), a Câmara já possui um portal transparente com muitas informações sobre o trabalho legislativo e sobre os gastos praticados pela Casa. Marco Maia disse que, a partir de agora, inicia-se um processo para que todas as informações estejam cada vez mais à disposição do cidadão. "Esta é uma lei que vem para ficar, que vai contribuir e muito para o fortalecimento da democracia no Brasil", afirmou.
A Câmara preparou ainda uma cartilha que orienta seus servidores nos procedimentos necessários para o cumprimento das exigências trazidas pela nova lei. O documento esclarece que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção. A cartilha instrui o servidor nas diversas formas de atendimento ao cidadão, descreve quais informações devem ser obrigatoriamente divulgadas e quais podem ser preservadas, mostra onde localizar as informações e lista as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da lei.

Serviço - Como obter informações na Câmara
Disque-Câmara: 0800 619 619. Horário: Das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira.
Portal da Câmara dos Deputados
www.camara.gov.br, no link "Fale Conosco"
Atendimento presencial: Serviço de Informação ao Cidadão. Horário: das 8h às 19h, de segunda à sexta-feira. Local: térreo do Anexo II da Câmara dos Deputados.
Informações sobre a Lei de Acesso à Informação
Na página da Câmara sobre a Lei de Acesso à Informação, o cidadão pode obter, entre outros, os seguintes esclarecimentos:
1. A quais informações da Câmara dos Deputados posso ter acesso? Todas as informações produzidas pela Câmara dos Deputados ou que estejam sob sua guarda são de acesso público. Há apenas três exceções:
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
2. Quem pode ter acesso às informações públicas na CD?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara dos Deputados. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada (Art. 10 – Lei nº 12.527/11).
3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na CD?
- Por meio do Portal da Câmara na Internet, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou
- Por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, Internet ou pessoalmente. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
4. Como é realizado o atendimento na CD?
A Câmara dos Deputados oferece dois tipos de atendimentos:
- Atendimento presencial: Serviço de Informação ao Cidadão – Câmara dos Deputados, Anexo II, Térreo;
- Atendimento remoto: pelo Fale Conosco, em seu Portal na Internet, e pelo Disque Câmara - 0800 619619. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
5. O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando:
- Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso;
- Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém;
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 – Lei nº 12.527/11)
7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?
A Lei prevê três casos de restrição de acesso à informação:
- Quando uma informação for declarada sigilosa pelas autoridades competentes, por ter sido considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Quando se tratar de informações pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11); ou
- Quando as informações forem consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11).
Se a informação for parcialmente sigilosa, a Câmara dos Deputados deverá fornecer certidão, extrato ou cópia do documento com ocultação da parte sob sigilo (Art. 7º – Lei nº 12.527/11).
8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?
Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes:
- Ultrassecreta - 25 anos;
- Secreta - 15 anos;
- Reservada - 5 anos (Art. 24 – Lei nº 12.527/11).
9. Eu pedi informação à Câmara dos Deputados e o acesso me foi negado. O que posso fazer?
A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao superior hierárquico do servidor que negou a informação, a contar da data do conhecimento da resposta. A justificativa da negativa deverá ser por escrito (Art. 15 – Lei nº 12.527/11).

Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social
E-mail: imprensa@camara.gov.br
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Tel: (61) 3216-1507 / (61) 3216-1506

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