terça-feira, 23 de agosto de 2011

DESRESPEITO AO SOSSEGO PÚBLICO EM NOME DE DEUS

por ARMANDO SÉRGIO
Algumas igrejas ao realizarem seus cultos desrespeitam o sossego público, protegido por lei, extrapolando o limite máximo de decibéis permitidos, prejudicando, desta forma, a saúde do ser humano ao serem exposto a ruídos acima do limite permitido, inclusive os que estão dentro do templo.
São conhecidos os efeitos negativos da poluição sonora. Pesquisas recentes demonstram as modificações fisiológicas causadas pela poluição sonora que afeta o sistema nervoso, atinge o sistema endócrino, prejudica o sistema de reprodução, pode causar, ainda, tensão muscular, diminuição da secreção gástrica e provocar súbitas injeções de adrenalina na corrente sangüínea. As pesquisas em andamento indicam que o organismo humano é seriamente afetado pela intensidade do barulho nos grandes centros urbanos, e, nesse sentido, a poluição do som é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica E, também, que o ouvido é o único sentido que jamais descansa, velando mesmo durante o sono, daí porque pode o organismo humano suportar radicais mudanças de ambientes, sem que possa suportar ruídos intensos. J B Alvarenga, tratando das trágicas conseqüências do abuso na provocação de ruídos, transcreve num dos estudos que publicou sobre o assunto a opinião do Prof Luís Cintra do Prado “o ruído oblitera todas as nossas faculdades, diminui o rendimento do trabalho, multiplicando os enganos, acarretando, acima de certos níveis, fadiga excessiva, distúrbios mentais e neurológicos mais ou menos graves" (Gervásio Leite, Problemas Jurídicos da Poluição do Som na Revista de Informação Legislativa, vol. 07, n° 28, p 79, Ed. Senado Federal).
Vejamos o que dizem os juristas. Não há dúvidas de que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos na forma da lei. Mas não é em função dessa liberdade de culto que se vai permitir a propagação de ruído capaz de perturbar os moradores no entorno das casas religiosas. O mestre Paulo Affonso Leme Machado após enfatizar a garantia constitucional à liberdade religiosa, adverte "nem dentro dos templos, nem fora dos mesmos, podem os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos, ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas”.
 Tânia Salles diz que no tocante à instalação de alto falantes que emitem elevados sons no exterior dos prédios das Igrejas, além do problema atinente à poluição sonora, é possível vislumbrar nessa conduta a violação ao princípio da liberdade de crença, pois tal prática viola o direito de eventual vizinho sem crença ou dos que professam outros cultos religiosos, na medida em que, do interior de suas residências, são obrigados a ouvirem, diuturnamente, as pregações lançadas ao ar pelos aparelhos instalados na face externa das Igrejas.
A Jurisprudência, de forma uníssona, entende que a liberdade de culto encontra limitações quanto ao seu modo de exercício. A poluição sonora, causada por Igreja, em cujo templo, em cultos religiosos, produz sons e ruídos, acima do legalmente permitido, pode ser objeto de ação civil pública.
Em Recreio esse problema vem ocorrendo e os atingidos pela poluição sonora devem procurar a Secretaria Municipal responsável pelo meio ambiente e solicitarem providências. Caso a Secretaria não resolva o problema a solução é procurar um advogado porque não adianta buscar uma solução amigável.

armandojf@ig.com.br

Um comentário:

  1. Concordo em gênero, número e grau com a questão da poluição sonora protestada com muita propriedade pelo amigo Armando Sérgio, talvez a pior de todas, não só a das igrejas como também a dos carros de anúncios, bem como, a dos veículos particulares que colocam música no último volume. Som é coisa séria, como por exemplo, não precisa nem ser acima dos decibéis permitidos para nos afetar, aqui em Juiz de Fora, as lojas pegaram a mania de tocar só um tipo de música, o tal de Rave, é um bate estaca repetitivo, uma verdadeira tortura você ter que ouvir tal coisa o dia inteiro, não sei como os funcionários dessas lojas aguentam isso, acredito que eles terão problemas no futuro, enfim, nosso ouvido não é penico e, já ia me esquecendo, a Lei do Silêncio deve, também, ser rigorosamente respeitada, é isso aí.

    AnibalWerneck de Freitas.

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