O Armando Sérgio, colaborador de OJR,M enviou-nos para publicação, o seguinte:
A cachorrada continua solta em Recreio e a PM não cumpre a sua obrigação de recolhê-los.(Art. 68 do CP) . Gostaria de saber o motivo.
Tomei conhecimento de dois criadouros do aedys: Rua Aragão e GE Olavo Bilac. As expectativas, segundo as autoridades sanitárias do Brasil, são pessimistas para o próximo verão. A previsão é de uma epidemia maior do que a deste ano. O mosquito está cada vez mais resistente. Sua capacidade de adaptação e procriação surpreendem os cientistas. O site da Fiocruz traz excelentes e atualizadas informações sobre a dengue. Vale conferir.
Sei que em Recreio a equipe responsável pelo combate ao mosquito tem trabalhado com afinco. Parece que faltam agentes em número suficiente e equipamentos.
Nosso código de posturas , contrariando a legislação federal e estadual, ao regulamentar a emissão de ruidos assim determina: :Art. 86 - Independente da medição do nível sonoro,são expressamente proibidos os ruídos:(seguem três itens).
Tomei conhecimento de dois criadouros do aedys: Rua Aragão e GE Olavo Bilac. As expectativas, segundo as autoridades sanitárias do Brasil, são pessimistas para o próximo verão. A previsão é de uma epidemia maior do que a deste ano. O mosquito está cada vez mais resistente. Sua capacidade de adaptação e procriação surpreendem os cientistas. O site da Fiocruz traz excelentes e atualizadas informações sobre a dengue. Vale conferir.
Sei que em Recreio a equipe responsável pelo combate ao mosquito tem trabalhado com afinco. Parece que faltam agentes em número suficiente e equipamentos.
A Câmara de Juiz de Fora aprovou, por unanimidade, neste mês, o projeto do vereador José Sóter Figueirôa (PMDB) que altera o Código de Posturas e proíbe sons automotivos, produzidos por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados em vias públicas, entre 22h e 7h.
Segundo ele, a legislação estadual também já proíbe a prática em todas as cidades de Minas. "A Assembleia aprovou a Lei 7.302/78, válida para todas as cidades mineiras, proibindo qualquer tipo de produção sonora a partir de veículos, entre 20h e 9h do dia seguinte, sendo vetada por completo qualquer atividade em domingos e feriados.
Nosso código de posturas , contrariando a legislação federal e estadual, ao regulamentar a emissão de ruidos assim determina: :Art. 86 - Independente da medição do nível sonoro,são expressamente proibidos os ruídos:(seguem três itens).
Art.88 - Excetuam-se das proibições do Art. 86 os ruídos produzidos por:
I - sinos de igrejas e templos de qualquer culto;
I - sinos de igrejas e templos de qualquer culto;
II - bandas de músicas nas praças e nos jardins público e em desfiles oficiais ou religiosos;
III 0 sirenes ou aparelhos semelhantes, quando empregados para alarme e advertência;
IV - explosivos empregados empedreiras, rochas e demolições, no período compreendido entre 7:00 (sete) e 19:00 (dezenover) horas;
V - máquinas e equipamentos utilizados em construções e obras em geral, no período compreendido entre 7:00 (sete)e 19:00 (dezenove) horas:
VI - alto-falantes utilizados para a propaganda eleitoral durante a época própria, permitida pela Justiça Eleitoral.
Embora na prática a exceção não pode ser aplicada por contrariar a lei estadual e federal que tratam do assunto, já está hora dos nossos vereadores corrigirem essa contradição e atualizar o nosso Código de Posturas bem como divugá-lo no site oficial da Prefeitura.
Felizmente o relógio da Igreja Matriz Jesus Menino Deus parou de funcionar bem como a execução diuturna das Ave Maria. Vc tem alguma informação a respeito?
III 0 sirenes ou aparelhos semelhantes, quando empregados para alarme e advertência;
IV - explosivos empregados empedreiras, rochas e demolições, no período compreendido entre 7:00 (sete) e 19:00 (dezenover) horas;
V - máquinas e equipamentos utilizados em construções e obras em geral, no período compreendido entre 7:00 (sete)e 19:00 (dezenove) horas:
VI - alto-falantes utilizados para a propaganda eleitoral durante a época própria, permitida pela Justiça Eleitoral.
Embora na prática a exceção não pode ser aplicada por contrariar a lei estadual e federal que tratam do assunto, já está hora dos nossos vereadores corrigirem essa contradição e atualizar o nosso Código de Posturas bem como divugá-lo no site oficial da Prefeitura.
Felizmente o relógio da Igreja Matriz Jesus Menino Deus parou de funcionar bem como a execução diuturna das Ave Maria. Vc tem alguma informação a respeito?
Abraços,
Armando
Armando
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